Estatuto
ESTATUTO DO MOVIMENTO ECLESIAL DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO – DOS FINS – DA DURAÇÃO – DA SEDE
Art. 1º. O MOVIMENTO ECLESIAL DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DA (ARQUI)DIOCESE DE …………………….., doravante denominado simplesmente RCC (ARQUI)DIOCESE DE……., é uma expressão eclesial da Igreja Católica Apostólica Romana e se constitui em uma associação civil de direito privado, composta de fiéis leigos católicos (Cânon 215 do Código de Direito Canônico), de âmbito (arqui)diocesano, com associados e sem fins econômicos, de fins religiosos, sociais, culturais e filantrópicos.
Art. 2º. Sua duração é por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código de Direito Canônico e pelas normas vigentes no país.
Art. 3°. A sede administrativa da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …., para fins e efeitos legais, será sempre a unidade federativa do domicílio residencial de seu Presidente, salvo orientações do Conselho (Arqui) Diocesano da RCC em sentido contrário.
Art. 4º. A atual sede administrativa da RCC (ARQUI)DIOCESE DE ……………………………………………………………………………………………..
Art. 5º. A RCC (ARQUI)DIOCESE DE ….. tem personalidade jurídica distinta da de seus membros, os quais não respondem solidariamente e nem subsidiariamente, em quaisquer hipóteses, com as obrigações por esta contratadas.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS FONTES DE RECURSOS
DOS OBJETIVOS
Art. 5º. O objetivo geral da RCC (ARQUI)DIOCESE DE……………… é promover a arte e a cultura cristã participando da missão evangelizadora da Igreja, a partir da experiência da efusão do Espírito Santo.
Art. 6º. A RCC (ARQUI)DIOCESE DE …. tem como objetivos específicos:
- promover, manter e aprofundar a união das suas Coordenações nas Paróquias, Associações, Comunidades, Fundações e Grupos de Oração, bem como de todos os fiéis dela participantes, impulsionando-os na realização e promoção das atividades apostólicas que lhes são próprias;
II.promover a formação espiritual e humana de seus membros;
- contribuir para a unidade da Igreja Católica Apostólica Romana da (ARQUI)DIOCESE, através da comunhão e colaboração com o bispo, sacerdotes, pastorais, associações, organismos e demais movimentos eclesiais;
- defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
- estudar assuntos de interesse da RCC (ARQUI)DIOCESE DE … , a fim de obter uma ação evangelizadora mais organizada;
- manter relacionamento com os poderes públicos, buscando a promoção do bem comum;
- representar, quando solicitada, seus associados junto às instâncias civis, cíveis e eclesiásticas;
- criar e organizar os serviços correspondentes às suas finalidades;
IX. promover a arte e a cultura cristã na (ARQUI)DIOCESE DE ……………..
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 7º. Para manutenção da RCC (ARQUI)DIOCESE DE ………….. e para cumprir os seus objetivos a RCC (ARQUI)DIOCESE DE … poderá, por meio de suas estruturas organizativas:
- promover congressos, cursos, seminários, retiros, encontros, foros de debates e grupos de trabalho, para o aprofundamento de temas relevantes da realidade diocesana, estadual e nacional;
II.produzir, publicar, editar, distribuir, divulgar e comercializar livros, revistas, vídeos, filmes, discos magnéticos ou óticos, programas de radiodifusão e televisivos, e outros meios tecnológicos que vierem a ser disponibilizados;
- receber doações, contribuições, comissões, patrocínios, direitos autorais de suas produções, publicações e distribuições de materiais e produtos relacionados às suas atividades e fins propostos;
- celebrar convênios e parcerias com os governos Federal, Estadual e Municipal, Órgãos e Entidades Públicas ou Privadas, bem como com as instituições internacionais;
- atuar, judicial ou extrajudicialmente, na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos, individuais e individuais homogêneos, relacionados à finalidade e aos objetivos da associação;
- promover estudos e pesquisas sobre os temas correlatos com suas diversas atividades;
- criar e administrar centros de estudos e de formação para os seus membros e tudo mais que for necessário para o desempenho de seus objetivos.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS – DOS DIREITOS E DOS DEVERES
DOS ASSOCIADOS
Art. 8º. São Associados da RCC (ARQUI)DIOCESE, os membros do Conselho e da Assembléia Geral, os coordenadores dos Grupos de Oração e os coordenadores Paroquiais da RCC, representantes legítimos de seus respectivos Conselhos (Núcleos), que neste ato subscrevem a Ata de Aprovação do presente Estatuto, bem como aqueles que posteriormente vierem a se associar.
§1º – Os membros do Conselho, da Assembléia Geral, os coordenadores de Grupos de Oração e de Paróquias perdem a qualidade de Associados concomitantemente com o encerramento de seus mandatos.
§2º – Os novos coordenadores, preenchidos os requisitos legais para a eleição, ao entrarem no exercício de seus mandatos, se tornam automaticamente Associados da RCC (ARQUI)DIOCESE DE………….
§3º – Para se associarem, os coordenadores, obrigatoriamente, deverão constituir em seus Grupos de Oração ou Paróquias os seus respectivos Núcleos (Conselhos).
DOS DIREITOS
Art. 9º. Dos direitos dos Associados:
- participarem do Conselho (Arqui)Diocesano e da Assembléia Geral, propondo, discutindo e votando assuntos de interesse da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …;
II.votarem e serem votados para os cargos de direção da RCC (ARQUI) DIOCESE DE…, bem como para a composição do Conselho Fiscal e Comissões de Serviço;
- desligarem-se do quadro de associados, após a realização de Assembléia Geral da RCC da referida Paróquia ou Grupo de Oração, convocada especificamente para este fim, com a presença do Presidente da RCC (ARQUI)DIOCESE DE… ou seu representante legítimo, cuja ata deverá ser encaminhada ao Conselho Diocesano da RCC (ARQUI)DIOCESE DE ….;
- serem informados de quaisquer atividades da RCC (ARQUI) DIOCESE DE…;
- utilizarem-se da assistência dos organismos da RCC (ARQUI) DIOCESE DE …, bem como de todos os serviços por ela oferecidos, observado o planejamento Diocesano.
DOS DEVERES
Art. 10. Dos deveres dos Associados:
- participarem do Conselho Diocesano e da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
II.atuarem em sintonia com a RCC (ARQUI)DIOCESE DE…, adequando suas diretrizes e atividades ao Estatuto e Regimento da RCC (ARQUI) DIOCESE DE…, naquilo que lhe é próprio;
- repassarem à RCC das Paróquias e Grupos de Oração de sua respectiva área de atuação, as informações, decisões e direcionamentos da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …;
- estimularem os Conselhos e ou Núcleos Paroquiais e de Grupos de Oração da RCC a viverem a unidade, a identidade, a missão e os objetivos da RCC (ARQUI)DIOCESE DE…;
- Organizarem adequadamente seus Grupos de Oração (ou as instâncias de coordenação previstas e praticadas na realidade onde estejam inseridos) segundo as exigências jurídicas, fiscais, tributárias e outras pertinentes ao caráter da mesma, mantendo em dia seu registro e contabilidade;
- estabelecerem, em seus estatutos e regimentos, as regras relativas ao processo eletivo, duração dos mandatos, eventual reeleição, direitos passivos e ativos nas eleições para a Presidência dos respectivos Conselhos (Núcleos);
- encaminharem, anualmente, à RCC (ARQUI)DIOCESE DE … cópia do balancete de sua prestação de contas devidamente aprovadas pelos respectivos conselhos e núcleos;
- comunicarem ao Conselho Diocesano qualquer alteração em seus Estatutos ou Regimentos;
- agirem de acordo com os princípios cristãos.
Parágrafo único: O associado que descumprir com os seus deveres será penalizado pelo Conselho Diocesano da RCC (ARQUI)DIOCESE DE … com as penas de advertência, suspensão ou exclusão, nos termos do Regimento.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS – SUAS COMPOSIÇÕES E COMPETÊNCIAS
DOS ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS
Art. 11. São órgãos permanentes da RCC (ARQUI)DIOCESE DE…:
- Assembléia Geral;
- Conselho (Arqui)Diocesano;
- Presidência;
- Conselho Fiscal;
- Comissões.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12. A Assembléia Geral é o órgão soberano da RCC (ARQUI) DIOCESE DE …, de caráter deliberativo. É constituída por seu Presidente, pelos coordenadores dos Grupos de Oração e os coordenadores Paroquiais da RCC, representantes legítimos de seus respectivos Conselhos (Núcleos), em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único: Integrarão a Assembléia Geral, como membros consultivos:
- a representação episcopal para a Renovação Carismática Católica da (ARQUI)DIOCESE;
II.o Assistente Espiritual da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …;
- o ex-presidente da RCC (ARQUI)DIOCESE DE…, antecessor ao atual;
- o Secretário Geral, o tesoureiro e os dirigentes administrativos dos serviços da RCC (ARQUI)DIOCESE DE…;
- os membros do Conselho Fiscal;
- os Coordenadores de Ministérios (Arqui)Diocesanos;
- os coordenadores das Comissões da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …;
- os membros convidados e homologados pelo Conselho (Arqui) Diocesano.
DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Compete, privativamente, à Assembléia Geral:
- eleger a Presidência da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …, bem como afastá-la ou destituí-la nos casos previstos neste Estatuto ou no seu Regimento;
II.eleger ou destituir o Conselho Fiscal;
- votar alteração deste Estatuto;
IV. instituir o regimento para a RCC (ARQUI)DIOCESE DE… e suas alterações.
Art. 14. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando convocada.
Parágrafo único: Deverão convocar a Assembléia:
- Ordinária Geral: o Presidente da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …, ou caso este não a convoque até 31 de dezembro, o Conselho Fiscal deverá fazê-lo no prazo de 30 dias. Essa convocação poderá ainda ser realizada por um quinto das Associadas;
II.Extraordinária: o Presidente da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …, o Conselho Fiscal, ou um quinto dos membros deliberativos da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …, a qualquer tempo, por motivos de urgência ou emergência.
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 15. Compete à Assembléia Geral Extraordinária deliberar e decidir exclusivamente sobre os assuntos que constarem da pauta de sua convocação.
Art. 16. As deliberações da Assembléia serão obtidas por maioria simples, salvo nos casos excetuados por este Estatuto.
Art. 17. As convocações para as Assembléias dar-se-ão com um mínimo de trinta dias de antecedência de sua realização.
§ 1º: A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação, com um quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros deliberativos e, em segunda convocação, meia hora após, com a presença da maioria absoluta de seus membros deliberativos.
§ 2º: Para a destituição da Presidência, além dos requisitos exigidos neste Estatuto e seu Regimento, serão necessários os votos da maioria absoluta dos membros deliberativos da RCC (ARQUI)DIOCESE DE ….
DO CONSELHO (ARQUI)DIOCESANO
Art. 18. O Conselho (Arqui)Diocesano, autoridade de serviço, de discernimento e comunhão da Renovação Carismática Católica da (ARQUI)DIOCESE DE…, é deliberativo e constituir-se-á pelo Presidente da RCC (ARQUI)DIOCESE DE…, pelos coordenadores dos Grupos de Oração e os coordenadores Paroquiais da RCC, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único: Participarão da reunião do Conselho como membros consultivos: o Secretário Geral; o Tesoureiro; o Ex-presidente da RCC (ARQUI)DIOCESE DE…, antecessor ao atual; a representação episcopal para a Renovação Carismática Católica da (ARQUI)DIOCESE; o Assistente Espiritual da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …, além de eventuais convidados pela Presidência.
DA COMPETÊNCIA
Art. 19. Compete, privativamente, ao Conselho (Arqui)Diocesano:
- aprovar objetivos, diretrizes e programas para a Renovação Carismática Católica da (ARQUI)DIOCESE; acompanhar e avaliar sua execução, em consonância com as diretrizes emanadas pela Assembléia Geral;
II.discernir e decidir sobre propostas que lhe forem apresentadas;
- propor, deliberar e organizar eventos em âmbito (Arqui)diocesano e outros de sua competência e orientação, por meio dos organismos específicos;
- homologar os nomes indicados pelo Presidente da RCC (ARQUI) DIOCESE DE … para os serviços e ministérios;
- criar, homologar ou extinguir as comissões, ministérios e outros serviços da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …, dando-lhes normas e diretrizes;
- estabelecer atos normativos para a RCC (ARQUI)DIOCESE DE…;
- apreciar e aprovar orçamentos, balanços anuais e votar pareceres apresentados pelo Conselho Fiscal;
- decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- apreciar e aprovar o plano de cargos e salários da RCC (ARQUI) DIOCESE DE…;
- deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da RCC (ARQUI)DIOCESE DE…, salvo aqueles definidos como privativos da Assembléia Geral.
Art. 20. O Conselho (Arqui)Diocesano reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, quando convocado por seu Presidente ou por um quinto dos seus membros deliberativos.
Parágrafo único: O Conselho (Arqui)Diocesano será instalado em primeira convocação, com um quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros deliberativos e, em segunda convocação, meia hora após, com a presença da maioria absoluta de seus membros deliberativos.
DA PRESIDÊNCIA
Art. 21. A Presidência é o órgão dirigente e administrativo da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …, constituída pelo Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro.
§1º – O Presidente eleito indicará até o último dia da Assembléia em que foi eleito, e antes da eleição do Conselho Fiscal, os nomes para os cargos de Secretário Geral e Tesoureiro, os quais serão apreciados pelo Conselho (Arqui)Diocesano para homologação. Caso os nomes indicados sejam recusados, o Conselho (Arqui)Diocesano indicará, para cada cargo, três nomes para escolha do Presidente eleito.
§2º – O Secretário Geral e o Tesoureiro terão seus mandatos encerrados concomitantemente com o mandato do Presidente.
Art. 22. A Presidência reunir-se-á, ordinariamente, por semestre e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, por convocação do Presidente ou por pedido conjunto do Secretário Geral e do Tesoureiro.
DA COMPETÊNCIA
Art. 23. Compete à Presidência, em comunhão com os demais órgãos:
- providenciar a execução das determinações administrativas emanadas da Assembléia Geral ou do Conselho (Arqui) Diocesano;
II.orientar e acompanhar a vida e atuação da RCC (ARQUI) DIOCESE DE…, segundo o seu Estatuto, Regimento e diretrizes da Assembléia Geral e do Conselho (Arqui)Diocesano;
- zelar pela observância do Estatuto e normas da RCC (ARQUI) DIOCESE DE…;
- estabelecer estratégia para a consecução dos objetivos da RCC (ARQUI)DIOCESE DE … e das diretrizes formuladas pela Assembléia Geral e pelo Conselho (Arqui)Diocesano;
- repassar à Assembléia ou ao Conselho (Arqui)Diocesano as diretrizes emanadas do Conselho Nacional e Estadual;
- Zelar pela unidade com a Igreja Diocesana.
DO PRESIDENTE
Art. 24. Compete, especificamente, ao Presidente:
- convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral, Conselho (Arqui)Diocesano e da Presidência;
II.representar a RCC (ARQUI)DIOCESE DE… em todas as instâncias, ativa e passivamente em juízo ou fora dele, e como tal, praticar todos os atos pertinentes à sua função, podendo para tanto acordar, concordar, discordar, propor, receber, pagar, nomear procuradores e tudo o mais que for necessário para o bom e fiel exercício do cargo e da função;
- Informar à Assembléia Geral e ao Conselho Estadual a respeito da vida e das atividades da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …;
- Assinar com o Tesoureiro os cheques, ordens bancárias e outros documentos para efetivação de despesas da RCC (ARQUI) DIOCESE DE…, podendo inclusive fazer movimentações bancárias on-line, pertinentes à administração financeira da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …;
- presidir as Comissões e todos os serviços da RCC (ARQUI) DIOCESE DE …;
- cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Diocesano e das Assembléias;
- nomear os Coordenadores das Comissões e dos Ministérios (Arqui)Diocesanos, que deverão ser homologados, oportunamente, pelo Conselho (Arqui)Diocesano;
- assinar os atos normativos emanados do Conselho (Arqui) Diocesano;
- prestar contas de sua administração anualmente, perante o Conselho (Arqui)Diocesano, incluindo, principalmente, relatórios de movimentações financeiras;
DO SECRETÁRIO GERAL
Art. 25. O Secretário Geral colabora com a Presidência e o Conselho (Arqui)Diocesano, na dinamização de todos os setores da RCC (ARQUI) DIOCESE DE …, conforme as diretrizes da Assembléia Geral e do Conselho (Arqui)Diocesano.
DA COMPETÊNCIA
Art. 26. Compete, especificamente, ao Secretário Geral:
- cooperar com a Presidência na preparação e realização das reuniões da Assembléia Geral, do Conselho (Arqui)Diocesano e da própria Presidência, garantindo a redação das atas, dos atos normativos e das decisões, levando-os, posteriormente, ao conhecimento dos membros do Conselho (Arqui)Diocesano;
II.incentivar um efetivo relacionamento fraterno entre os membros da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …;
- acompanhar as eleições da RCC nas Paróquias e Grupos de Oração;
- substituir o Presidente na sua ausência e, no caso de vacância da Presidência, assumi-la interinamente, convocando, para que se reúna no prazo máximo de até 90 dias, a Assembléia Geral Extraordinária para eleger o novo Presidente da RCC (ARQUI) DIOCESE DE …;
- providenciar o registro e a publicação dos atos normativos da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …;
- promover, por meio do Setor de Comunicação, a publicação das notícias das atividades da entidade, e responder pelo arquivo documental – administrativo e histórico – da RCC (ARQUI) DIOCESE DE ….
DO TESOUREIRO
Art. 27. O Tesoureiro colabora com a Presidência e o Conselho (Arqui) Diocesano, na dinamização e gerenciamento da tesouraria da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …, conforme as diretrizes da Assembléia Geral e do Conselho (Arqui)Diocesano.
DA COMPETÊNCIA
Art. 28. Compete, especificamente, ao Tesoureiro:
- gerenciar a tesouraria da RCC (ARQUI)DIOCESE DE…, arrecadar e contabilizar as contribuições de todas as naturezas e espécies;
- efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
- apresentar ao Conselho (Arqui)Diocesano, anualmente ou quando solicitados pelo Conselho (Arqui)Diocesano ou Conselho Fiscal, os balancetes financeiros;
- efetuar previsão mensal e anual de receitas e despesas;
- movimentar contas bancárias, assinar cheques e outros documentos financeiros, juntamente com o Presidente da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …, podendo inclusive fazer movimentações bancárias on-line, pertinentes à administração financeira da RCC DA (ARQUI) DIOCESE DE ….
- inventariar os bens patrimoniais da RCC (ARQUI)DIOCESE DE…;
VII.conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria.
- manter todo numerário da Associação em estabelecimento de crédito, em nome da RCC (ARQUI) DIOCESE DE….
DO CONSELHO FISCAL
Art. 29. A Assembléia Geral elegerá um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, encerrando o seu mandato concomitantemente com o mandado do Presidente, podendo ser reeleito para mais um mandato.
Parágrafo único: Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na mesma Assembléia que elegeu o Presidente, sempre após a homologação dos nomes indicados para Secretário Geral e Tesoureiro.
COMPETÊNCIA
Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar e dar parecer fundamentado da administração financeira e patrimonial, bem como dos balanços anuais para deliberação ao Conselho (Arqui)Diocesano;
II.Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres estatutários;
- Convocar a Assembléia Geral Ordinária, se os órgãos da administração a retardarem por mais de 06 (seis) meses essa convocação e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das Assembléias as matérias que considerarem necessárias;
Parágrafo único: O Conselho Fiscal, para o desempenho de suas tarefas, poderá convocar peritos e assessores.
DAS COMISSÕES
Art. 31. As Comissões são órgãos da RCC (ARQUI)DIOCESE DE… e colaboram com a Presidência e o Conselho (Arqui)Diocesano na dinamização e execução de suas atividades específicas.
§ 1º. As Comissões são criadas pelo Conselho (Arqui) Diocesano e serão compostas pelo Presidente da RCC (ARQUI)DIOCESE DE…, por um coordenador e por membros convidados, conforme a necessidade exigir, incluindo-se entre esses um mínimo de dois Conselheiros (Arqui) Diocesanos.
§ 2º. O Conselho (Arqui)Diocesano organizará as Comissões em Vade Mecum, onde disciplinará suas atribuições e funcionamento.
§ 3º. Os coordenadores das Comissões apresentarão seus planos de trabalho ao Conselho (Arqui)Diocesano, na reunião seguinte às suas posses, para apreciação e homologação.
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS ESSENCIAIS, DA ELEIÇÃO, DA POSSE,
DO EXERCÍCIO E DA PERDA DO MANDATO.
DOS REQUISITOS ESSENCIAIS
Art. 32. A Presidência da RCC (ARQUI)DIOCESE DE … deverá ser exercida por pessoas leigas, eleitas para um mandato de dois anos, que deverão iniciar e terminar coincidentemente com o ano civil, podendo ser reeleitas, somente para mais um mandato, de igual período.
Parágrafo único: Para exercer a Presidência da RCC (ARQUI)DIOCESE DE …, as pessoas deverão preencher, ainda, os seguintes requisitos:
I – ter ilibada reputação moral, social e espiritual;
II – estar participando ativamente da Renovação Carismática Católica da (ARQUI)DIOCESE DE … em comunhão com suas devidas instâncias de coordenação, há pelo menos 07 anos.
DA ELEIÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO.
Art. 33. As eleições devem ocorrer sempre no segundo semestre do ano em que se finda o mandato do presidente em exercício.
Art. 34. As pessoas, para serem eleitas, devem, em princípio, alcançar dois terços ou mais dos votos válidos e apurados em 1º ou em 2º escrutínio, ou em 3º, com a maioria simples dos votos válidos e apurados, conforme disposições do Regimento da Renovação Carismática Católica da (ARQUI)DIOCESE DE ….
Art. 35. O Presidente será empossado, perante a Assembléia Geral, por quem presidiu a eleição, na mesma Assembléia que o elegeu.
Parágrafo único: O Presidente entrará em exercício no primeiro dia do ano seguinte ao ano da eleição.
DA PERDA DO MANDATO
Art. 36. Os ocupantes de cargos da Presidência da RCC (ARQUI) DIOCESE DE … poderão perder o mandato, nos seguintes casos:
I – não desempenharem as funções ou não cumprirem os deveres que este estatuto ou Regimento da RCC (ARQUI) DIOCESE DE… lhes atribuem;
II – perderem os requisitos essenciais exigidos para a eleição, discriminados no artigo 32, parágrafo único e seus incisos;
III – demonstrarem, no exercício de suas funções, inaptidão para o cargo.
Parágrafo único: O Regimento da RCC (ARQUI)DIOCESE DE … estabelecerá o processo de julgamento para perda de mandato.
Art. 37. A convocação da Assembléia para destituição dos ocupantes de cargos da Presidência da RCC poderá ser feita por um quinto dos membros do Conselho (Arqui)Diocesano.
Parágrafo único: Após a apresentação da proposta de destituição, a Assembléia Geral dará prioridade à sua apreciação, nos termos do Regimento da RCC (ARQUI)DIOCESE DE ….
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE ORAÇAO E PARÓQUIAS
(ou outras formas de organização local).
DOS GRUPOS DE ORAÇAO
Art. 38. O Grupo de Oração é a célula básica e primordial do Movimento Eclesial da Renovação Carismática Católica, e se organiza a partir da anuência da autoridade eclesiástica e paroquial própria, com quem manterão sempre a adequada comunhão e prestação de serviços segundo sua identidade específica.
Art. 39. A direção do Grupo de Oração é constituída pelo Coordenador, Tesoureiro e Secretário Geral.
Art. 40. A eleição para o cargo de Coordenador do Grupo de Oração obedecerá, no que couber, aos termos do Capítulo V deste Estatuto, com as seguintes alterações:
I – Para eleição do Coordenador do Grupo de Oração, poderão votar todos os servos daquele Grupo com participação mínima de um ano na equipe de serviço;
II – Para ser eleito o servo deverá preencher, além dos requisitos exigidos neste estatuto, o tempo mínimo de participação efetiva na equipe de serviço da RCC de pelo menos 2 (dois) anos;
III – Tendo em vista a natureza da coordenação do Grupo de Oração ser de caráter mais pastoral e ministerial do que as outras instâncias de coordenação, os mandatos dos Coordenadores dos Grupos de Oração terão duração de 2 (dois) anos, podendo haver reeleições;
Parágrafo único: O Tesoureiro e o Secretário Geral são nomeados pelo Coordenador eleito e, salvo determinação do próprio Coordenador em contrário, encerram suas funções concomitantemente com o mandato do Coordenador em questão;
Art. 41. Cada Grupo de Oração organizará necessariamente o seu Núcleo de Serviço, o qual será coordenado pelo próprio Coordenador do Grupo de Oração, com a finalidade de discernir, avaliar, pastorear, dirigir e articular o andamento do Grupo.
Art. 42. A nenhum membro, leigo ou leiga, da Renovação Carismática Católica (RCC) que participe de qualquer instância de coordenação ou ministério no Movimento é permitido eximir-se da freqüência regular, sistemática, de um Grupo de Oração cadastrado junto à (Arqui)Diocese da RCC.
DAS COORDENAÇÕES PAROQUIAIS (OU REGIONAIS…)
Art. 43. Os Grupos de Oração existentes no espaço de uma Paróquia (ou inseridas em setores denominados Regionais, Forâneos, Decanatos, Vicariatos, em Equipes de Serviços Locais ou outras formas de organização existentes na Igreja local) se organizarão em Conselho Paroquial. (Paroquial, Regional, Forâneo…).
I – O Conselho Paroquial, (ou de setores, Regional…) terá um coordenador que articulará as atividades de âmbito Paroquial em comunhão com a Coordenação (Arqui)Diocesana e com os Coordenadores dos Grupos de Oração daquela Paróquia (ou de setores, Regional…).
II – Para eleição do Coordenador do Conselho Paroquial, (ou de setores, Regional…), votarão, somente, os coordenadores dos Grupos de Oração daquela Paróquia, (ou setores, Regional…);
III – Para ser eleito o servo deverá preencher, além dos requisitos exigidos neste Estatuto, o tempo mínimo de participação efetiva na equipe de serviço da RCC de pelo menos 2 (dois) anos;
IV – Os mandatos dos Coordenadores dos Conselhos Paroquiais, (ou regionais…) terão duração de 2 (dois) anos, podendo haver uma única reeleição de igual período;
Art. 44. O Coordenador Paroquial representa a Renovação Carismática Católica junto ao Conselho Paroquial de Pastoral, mantendo a unidade dos Grupos de Oração com a Igreja Paroquial em sintonia com a RCC (Arqui)Diocesana.
§ 1º. Nas Paróquias onde há apenas um Grupo de Oração, o próprio coordenador do GO é o Coordenador Paroquial (ou de setor, Regional…)
§ 2º. Nas Paróquias onde há dois Grupos de Oração, o coordenador do GO mais antigo ou mais expressivo, conforme o Regimento (Arqui)Diocesano, é o Coordenador Paroquial (ou de setores, regional….).
§ 3º. Nas Paróquias (ou de setores ou Regionais….) onde há três ou mais Grupos de Oração, o coordenador Paroquial será eleito nos termos do Capítulo V, no que couber.
Art. 45. As definições das atribuições da coordenação Paroquial (ou de setores, Regional…), bem como, as dos Grupos de Oração serão definidas em Regimento (Arqui)Diocesano.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46. Aprovado o presente estatuto, mantém-se, excepcionalmente, o mandato do atual Presidente, que se encerra em 31 de dezembro de 2010. (vide “Recomendações”).
Art. 47. Este estatuto poderá ser modificado mediante aprovação de dois terços dos membros votantes da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
Art. 48. A convocação da Assembléia Geral para a revisão do presente estatuto ou dissolução da Associação, poderá ser feita mediante proposta do Presidente da RCC (ARQUI)DIOCESE DE … ou por um quinto dos membros do Conselho (ARQUI)DIOCESANO.
Art. 49. O presente estatuto será regulamentado pelo Regimento Interno da RCC (ARQUI)DIOCESE DE ….
Art. 50. Os casos não previstos ou omissos neste Estatuto serão decididos, soberanamente, pela Assembléia Geral.
Art. 51. Este estatuto entrará em vigor imediatamente, após a sua aprovação.
………………………………, 02 dias de outubro de 2010.
Recomendações:
A Associação Diocesana poderá dispor de contas bancárias distintas, sendo uma conta bancária para cada Grupo de Oração – como fazem as Prefeituras – tendo cada conta um cartão específico o qual fica sob a responsabilidade do Coordenador do GO, o qual tem liberdade para movimentá-la, devendo a tesouraria do GO prestar contas à Associação Diocesana das entradas e saídas com as respectivas notas para contabilização. Neste caso, os coordenadores diocesanos não têm ingerência sobre o destino dos recursos do GO, apenas na prestação de contas.
A idéia não é de fiscalização, mas de transparência. E também, evitar que os coordenadores utilizem conta de pessoa física para movimentar o dinheiro do Grupo.
O Conselho Nacional recomenda que os Conselhos Diocesanos tenham uma representatividade expressiva:
I – As Dioceses que tenham menos de 50 GOs, todos os coordenadores de GOs deverão participar do Conselho Diocesano Deliberativo;
II – As Dioceses que tenham mais de 50 GOs, o Conselho Diocesano Deliberativo deverá ser formado pelos Coordenadores Paroquiais;
III – As Dioceses que tenham mais de 50 Paróquias, o Conselho Diocesano Deliberativo deverá ser formado pelos Coordenadores de áreas ou setores conforme a organização local.
Em qualquer caso deverá ser observada uma representação expressiva nos Conselhos Diocesanos, porém, com o cuidado para não admitir um número excessivo de pessoas que torne os trabalhos demasiadamente morosos, ou mesmo, impossíveis.
O que se deve evitar são os Conselhos Diocesanos de pouca representação, ou seja, poucas pessoas decidindo os rumos da RCC na Diocese.
Outro ponto são os chamados Conselhos Permanentes e paralelos ao que o povo elegeu. Os legítimos representantes do nosso povo são aqueles eleitos em suas bases. Devemos todo respeito aos irmãos que nos antecederam, mas é preciso que eles acreditem na força e na moção que Deus tem dado aos novos Conselheiros.
Do Art. 46 – Observar a data prevista para o término do mandato conforme a última eleição, organizando-se para que os mandatos encerrem-se sempre em 31 de dezembro.
Ronaldo Lima, Coordenador da Comissão Nacional Estatutária.
Reinaldo Bezerra, revisor da Comissão Nacional Estatutária.
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